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O Radar IN86 atende a Instrução Normativa SRF n. 86, de 22 de Outubro de 2001, através do Ato Declaratório Executivo COFIS n. 15, de 23 de Outubro de 2001, anexo único, que estabelece a forma de apresentação, documentação e leiautes dos arquivos digitais a serem encaminhados à Receita Federal do Brasil, quando solicitados pelos agentes de fiscalização.
Atende o Sistema Integrado de Coleta - Sinco da Receita Federal, através da importação do Plano de Contas e das movimentações do Diário dos arquivos magnéticos, gerados no sistema.
O sistema disponibiliza ainda na sua instalação, o programa WK_ATO_COTEPE_70.exe, que trata da geração em arquivo digital dos dados referentes à emissão de documentos, escrituração de livros fiscais, lançamentos contábeis, guias e relatórios fiscais, além de outros documentos de informação, relativo à pessoa jurídica inscrita no cadastro do respectivo órgão.
O Radar IN89 atende a Instrução Normativa INSS/DC 89, de 11 de junho de 2003 através da Portaria n. 42, de 24 de junho de 2003, que estabelece a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas dos arquivos digitais a serem entregues à auditoria da Previdência Social.
Com estas medidas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procura agilizar o trabalho de auditoria a ser conduzido nas empresas, beneficiando tanto as pessoas jurídicas quanto o segurado da Previdência. A disponibilização das informações em arquivos digitais faz com que o cruzamento com os dados verificados nos sistemas de processamento de dados da Receita Federal do Brasil e da Previdência (INSS) seja mais rápido e seguro.
O Radar IN 86 e 89 são módulos integrantes do sistema de gestão empresarial Radar Empresarial e tem a garantia de qualidade WK Sistemas.
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