Radar IN

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O Radar IN86 atende a Instrução Normativa SRF n. 86, de 22 de Outubro de 2001, através do Ato Declaratório Executivo COFIS n. 15, de 23 de Outubro de 2001, anexo único, que estabelece a forma de apresentação, documentação e leiautes dos arquivos digitais a serem encaminhados à Receita Federal do Brasil, quando solicitados pelos agentes de fiscalização.

O Radar IN89 atende a Instrução Normativa INSS/DC 89, de 11 de junho de 2003 através da Portaria n. 42, de 24 de junho de 2003, que estabelece a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas dos arquivos digitais a serem entregues à auditoria da Previdência Social.

Com estas medidas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procura agilizar o trabalho de auditoria a ser conduzido nas empresas, beneficiando tanto as pessoas jurídicas quanto o segurado da Previdência. A disponibilização das informações em arquivos digitais faz com que o cruzamento com os dados verificados nos sistemas de processamento de dados da Receita Federal do Brasil e da Previdência (INSS) seja mais rápido e seguro.

 

Funcionalidades, benefícios e diferenciais:

 

  • Geração de arquivos magnéticos atendendo as INs 86 e 89 para o Radar Contábil, Estoque, Financeiro, MTFiscal e MTPatrimonial;
  • Atende ao Sistema Integrado de Coleta (Sinco) da Receita Federal, através da importação do Plano de Contas e das movimentações do Diário dos arquivos magnéticos gerados no sistema;
  • Relatório de dump que lista os 30 primeiros e os 30 últimos registros de cada arquivo gerado;
  • Relatório de leiaute que apresenta seqüência, descrição, tamanho e posição inicial dos campos para cada arquivo gerado;
  • Relatório de acompanhamento, de acordo com os modelos definidos pelas INs 86 e 89 para os arquivos gerados.

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